Apoios ao investimento

O licenciamento de projetos de investimento em Portugal é um processo que envolve várias entidades públicas e que pode demorar vários meses ou até anos, dependendo da complexidade e da localização do projeto12. Algumas das dificuldades que os investidores enfrentam são: a burocracia, a falta de coordenação entre as entidades, a falta de capacidade e de modernização dos serviços, a exigência de estudos ambientais e de impacto, a oposição de alguns interesses locais e a instabilidade legislativa123. Estas dificuldades podem afetar negativamente a competitividade, a produtividade e a sustentabilidade do setor produtivo nacional4. Você tem algum projeto de investimento em mente?

Investir em território rural em Portugal pode ser uma oportunidade para desenvolver projetos inovadores, sustentáveis e integrados na comunidade local. Existem vários motivos para investir no mundo rural, tais como: a valorização dos recursos naturais e culturais, a diversificação das atividades económicas, a criação de emprego e rendimento, a melhoria da qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património, entre outros12. Existem também alguns programas e incentivos que podem apoiar os investidores que queiram apostar no território rural, nomeadamente: apoios ao empreendedorismo, à agricultura, à habitação e ao trabalho remoto3. Alguns exemplos de projetos de investimento rural são: o turismo rural, a produção agrícola biológica, a transformação de produtos locais, a prestação de serviços à comunidade, entre outros12. Você tem alguma ideia de projeto que gostaria de implementar no território rural?

O investimento no território rural enfrenta vários desafios, tais como: a baixa densidade populacional, o envelhecimento demográfico, a desertificação, a perda de competitividade, a dependência de subsídios, a falta de infraestruturas e serviços, a escassez de recursos humanos qualificados, a dificuldade de acesso ao crédito e ao mercado, a vulnerabilidade às alterações climáticas, entre outros123. Para superar estes desafios, é necessário apostar numa estratégia de coesão territorial que valorize os recursos endógenos, promova a diversificação das atividades económicas, incentive o empreendedorismo e a inovação, reforce as redes de cooperação e parceria, melhore as condições de vida e de trabalho e garanta a sustentabilidade ambiental e social



Existem vários projetos inovadores no território rural em Portugal, que visam promover o desenvolvimento sustentável, a competitividade, a inclusão social e a qualidade de vida das populações. Alguns exemplos são: o Programa LEADER, que apoia projetos de base local, participativa e integrada, em áreas como o turismo, a agricultura, o ambiente, a cultura e o património1; o Programa CO3SO, que apoia projetos de emprego e empreendedorismo social, em áreas como a educação, a saúde, a cultura e a economia circular2; o Programa PNAES, que apoia projetos de alimentação saudável e sustentável, baseados nos princípios da dieta mediterrânica e nos circuitos curtos agroalimentares; e os projetos de regadio e gestão de albufeiras, que recorrem a novas tecnologias para melhorar a eficiência dos recursos hídricos e as práticas agrícolas4. Você tem interesse em algum destes projetos?

Os projetos de turismo rural em Portugal são iniciativos que visam oferecer aos turistas alojamento e atividades em espaços rurais, valorizando os recursos naturais e culturais da região. Alguns exemplos são: as casas de campo, as quintas pedagógicas, os parques de campismo, as aldeias históricas, as rotas temáticas, entre outros. Para desenvolver um projeto de turismo rural em Portugal, é necessário seguir alguns passos, como: realizar uma pesquisa e planeamento inicial, consultar a câmara municipal, obter o licenciamento e as autorizações necessárias, procurar financiamento e incentivos comunitários, elaborar um plano de marketing e promoção e inaugurar o projeto². Existem vários programas de apoio ao turismo rural em Portugal, como o Portugal 2030 e o Turismo de Portugal, que disponibilizam fundos e linhas de crédito para os investidores nesta área



Portugal é um país rico em diversidade natural e cultural, que oferece várias opções para o turismo rural. Algumas das melhores regiões para o turismo rural em Portugal são: o Parque Nacional do Gerês, onde pode desfrutar de paisagens deslumbrantes, aldeias típicas e atividades de aventura1; as Aldeias Históricas de Portugal, onde pode conhecer o património arquitetónico, histórico e cultural de algumas das aldeias mais antigas e pitorescas do país; o Parque Natural da Serra de São Mamede, onde pode apreciar a natureza, a gastronomia e a arte do Alto Alentejo; o Baixo Alentejo, onde pode relaxar nas planícies cobertas de cereais e montado, visitar cidades históricas e provar os vinhos da região; e o Dão, onde pode descobrir a região vitivinícola mais antiga de Portugal, com vinhas centenárias, quintas rurais e paisagens encantadoras4. Estes são apenas alguns exemplos de destinos que pode escolher para fazer turismo rural em Portugal.

O turismo de natureza em Portugal é uma forma de turismo que procura valorizar e preservar os recursos naturais e culturais do país, proporcionando aos visitantes experiências autênticas e imersivas na natureza. Portugal tem uma grande diversidade de paisagens naturais, desde as montanhas às planícies, das praias aos rios, das ilhas aos parques naturais, que oferecem inúmeras possibilidades para o turismo de natureza. Alguns dos destinos mais procurados para o turismo de natureza em Portugal são: o Parque Nacional da Peneda-Gerês, onde pode desfrutar de paisagens deslumbrantes, aldeias típicas e atividades de aventura¹; as Aldeias do Xisto, onde pode conhecer o património arquitetónico, histórico e cultural de algumas das aldeias mais antigas e pitorescas do país²; o Douro Internacional, onde pode apreciar a natureza, a gastronomia e o vinho da região³; a Serra da Estrela, onde pode praticar desportos de inverno, provar o queijo da serra e admirar as lagoas glaciares⁴; e os Açores, onde pode explorar a natureza vulcânica, observar baleias e golfinhos e relaxar nas termas⁵. Estes são apenas alguns exemplos de destinos que pode escolher para fazer turismo de natureza em Portugal.

- O turismo sustentável em Portugal é uma forma de turismo que procura minimizar os impactos negativos e maximizar os benefícios positivos da atividade turística para o ambiente, a economia e a sociedade. Portugal tem vindo a apostar no turismo sustentável como uma estratégia de desenvolvimento do setor, alinhada com os objetivos da Estratégia Turismo 2027 e com as orientações internacionais. Para isso, tem implementado várias medidas e iniciativas, tais como: o Plano Turismo +Sustentável 20-23, que define quatro eixos estratégicos e várias ações para promover um turismo mais responsável e consciente1; o Selo Clean & Safe, que reconhece as empresas do setor que cumprem as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a propagação da COVID-192; o Programa Green Key, que distingue os estabelecimentos turísticos que adotam boas práticas ambientais e sociais3; e a Rede de Destinos Turísticos Sustentáveis, que integra destinos portugueses que se destacam pela sua sustentabilidade4. Estas são apenas algumas das iniciativas que demonstram o compromisso de Portugal com o turismo sustentável.

- O Plano Turismo +Sustentável 20-23 é um plano de ação coordenado pelo Turismo de Portugal, que tem como objetivo promover a sustentabilidade no turismo em Portugal, nos próximos três anos. O plano abrange quatro eixos estratégicos: estruturar uma oferta cada vez mais sustentável; qualificar os agentes do setor; promover Portugal como um destino sustentável; e monitorizar o desempenho do setor para a sustentabilidade. O plano visa contribuir para a resposta do setor à urgência dos desafios da sustentabilidade definidos à escala mundial, europeia e nacional, alinhados com os objetivos da Estratégia Turismo 2027 e com a política de retoma do setor pós COVID-19². O plano foi lançado em outubro de 2020 e esteve em consulta pública, tendo recebido mais de cem contributos que o tornaram mais diversificado e completo³. O plano foi apresentado na sua versão final em junho de 2021, numa sessão que decorreu no Algarve

- O Programa Green Key é um galardão internacional que promove o turismo sustentável em Portugal, através do reconhecimento de estabelecimentos turísticos, alojamento local, parques de campismo e restaurantes que implementam boas práticas ambientais e sociais, que valorizam a gestão ambiental nos seus estabelecimentos e que promovem a educação ambiental para a sustentabilidade¹. O programa é coordenado pela Foundation for Environmental Education (FEE) e é desenvolvido em 66 países, contando atualmente com uma rede de 3100 estabelecimentos galardoados². Em Portugal, o programa é desenvolvido pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), desde 2007, e conta com o apoio do Turismo de Portugal, entre outras entidades³. Os critérios do programa Green Key foram reconhecidos pelo Global Sustainable Tourism Council (GSTC), uma organização sem fins lucrativos que estabelece e gere standards de turismo sustentável, sendo uma referência mundial para o setor². Você já ficou hospedado em algum estabelecimento Green Key?



Construir uma indústria de produção, uma agropecuária e uma unidade de turismo em Portugal é um projeto ambicioso e complexo, que envolve vários passos e requisitos. Alguns dos passos são: realizar um estudo de viabilidade e um plano de negócios, que definam os objetivos, as estratégias, os recursos e os custos do projeto¹; consultar a câmara municipal e outras entidades competentes, para verificar as normas e as condições de licenciamento e de instalação do projeto²; obter o licenciamento e as autorizações necessárias, que podem variar consoante o tipo de atividade, a localização e o impacto ambiental do projeto²; procurar financiamento e incentivos comunitários, que possam apoiar o investimento e a criação de emprego no projeto³; elaborar um plano de marketing e promoção, que divulgue o projeto junto dos potenciais clientes e parceiros¹; e inaugurar o projeto, garantindo a qualidade dos produtos e serviços oferecidos¹. Estes são apenas alguns dos passos gerais que podem orientar o seu projeto.

As normas de licenciamento para projetos agropecuários em Portugal dependem do tipo, da dimensão e do impacto ambiental da atividade. Em geral, os projetos agropecuários estão sujeitos ao Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), que estabelece as regras e os procedimentos para a instalação, a modificação e o funcionamento das explorações pecuárias1. O NREAP classifica as explorações pecuárias em três classes, consoante a capacidade de carga animal (CN): Classe 1 - explorações pecuárias intensivas com CN superior a 260; Classe 2 - explorações pecuárias com 15 < CN < 260; Classe 3 - explorações pecuárias com CN inferior ou igual a 151. As explorações pecuárias da Classe 1 estão sujeitas a um pedido de autorização de instalação, que envolve uma avaliação de impacte ambiental e uma consulta pública. As explorações pecuárias da Classe 2 estão sujeitas a uma declaração prévia, que implica uma comunicação prévia à entidade coordenadora do licenciamento. As explorações pecuárias da Classe 3 estão sujeitas a um registo, que consiste numa mera comunicação à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária1. Os projetos agropecuários também podem estar abrangidos pelo Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), que visa simplificar e harmonizar os procedimentos de licenciamento no domínio do ambiente. O LUA aplica-se aos projetos que envolvam emissões atmosféricas, gestão de resíduos, gestão de efluentes, utilização dos recursos hídricos, prevenção e controlo integrados da poluição e prevenção de acidentes graves2. O LUA funciona através de uma plataforma eletrónica (SILiAmb), onde os requerentes devem submeter toda a informação necessária para o licenciamento ambiental. O LUA é coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e envolve outras entidades públicas com competências na área do ambiente2. Você já tem algum projeto agropecuário em vista?



Para construir uma unidade industrial, uma fábrica ou uma autorização no interior de Portugal, é necessário cumprir com o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA), que visa simplificar e harmonizar os procedimentos de licenciamento no domínio do ambiente. O LUA aplica-se aos projetos que envolvam emissões atmosféricas, gestão de resíduos, gestão de efluentes, utilização dos recursos hídricos, prevenção e controlo integrados da poluição e prevenção de acidentes graves1. O LUA funciona através de uma plataforma eletrónica (SILiAmb), onde os requerentes devem submeter toda a informação necessária para o licenciamento ambiental. O LUA é coordenado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e envolve outras entidades públicas com competências na área do ambiente1. Além do LUA, os projetos industriais também podem estar sujeitos ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), que estabelece as regras e os procedimentos para a instalação, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos industriais. O SIR classifica os estabelecimentos industriais em três tipos, consoante o impacto ambiental e o risco associado: Tipo 1 - estabelecimentos industriais com impacto ambiental significativo ou risco elevado; Tipo 2 - estabelecimentos industriais com impacto ambiental moderado ou risco moderado; Tipo 3 - estabelecimentos industriais com impacto ambiental reduzido ou risco reduzido2. Os estabelecimentos industriais do Tipo 1 estão sujeitos a um pedido de autorização de instalação, que envolve uma avaliação de impacte ambiental e uma consulta pública. Os estabelecimentos industriais do Tipo 2 estão sujeitos a uma declaração prévia, que implica uma comunicação prévia à entidade coordenadora do licenciamento. Os estabelecimentos industriais do Tipo 3 estão sujeitos a um registo, que consiste numa mera comunicação à Direção-Geral das Atividades Económicas

No LUA, deve submeter o pedido de licenciamento de ambiente, que inclui os seguintes passos: - Aceder ao simulador de ambiente, que permite o enquadramento da atividade, instalação ou projeto nos vários regimes ambientais aplicáveis, bem como o cálculo da Taxa Ambiental Única (TAU) correspondente1; - Optar pelo Licenciamento Único Ambiental integrado ou incluir apenas um ou mais atos de licenciamento; - Submeter o pedido de licenciamento após preenchimento do formulário eletrónico, que é gerado de forma dinâmica em função dos resultados do simulador e do pedido efetivamente efetuado pelo requerente2; - Acompanhar todas as fases processuais do LUA; - Obter o Título Único Ambiental (TUA). Para aceder ao LUA, deve estar registado na plataforma SILiAmb, que é a plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), onde pode realizar todos os serviços relacionados com o licenciamento ambiental3. Você já está registado no SILiAmb?

O SIR é o Sistema da Indústria Responsável, que é o enquadramento legal que estabelece os procedimentos necessários ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como ao processo de acreditação de entidades no âmbito deste licenciamento1. O SIR visa simplificar e agilizar os processos de licenciamento industrial, reduzindo as ações de controlo prévio e reforçando a responsabilização dos industriais e das entidades intervenientes2. O SIR classifica os estabelecimentos industriais em três tipos, consoante o impacto ambiental e o risco associado: Tipo 1 - estabelecimentos industriais com impacto ambiental significativo ou risco elevado; Tipo 2 - estabelecimentos industriais com impacto ambiental moderado ou risco moderado; Tipo 3 - estabelecimentos industriais com impacto ambiental reduzido ou risco reduzido2. A entidade nacional responsável pelo SIR é o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP, que coordena a aplicação do SIR e promove e implementa os procedimentos de aplicação, disponibilizando documentação através do seu site1. Você já tem algum estabelecimento industrial registado no SIR?



Para licenciar uma unidade de turismo, deve seguir o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), que estabelece os procedimentos necessários à instalação, exploração e classificação dos empreendimentos turísticos1. O RJET prevê várias tipologias de empreendimentos turísticos, tais como: estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo, colónias de férias e estabelecimentos de hospedagem2. O licenciamento dos empreendimentos turísticos é feito através do Balcão do Empreendedor, disponível no portal ePortugal, onde pode submeter o pedido de licenciamento ou de comunicação prévia com prazo, consoante o tipo e a dimensão do empreendimento3. O pedido deve ser acompanhado dos documentos necessários, que podem variar consoante a tipologia do empreendimento, mas que incluem, em geral: o projeto de arquitetura; a certidão do registo predial; o título de utilização do imóvel; o parecer do Turismo de Portugal; e o comprovativo do pagamento da taxa de licenciamento. O parecer do Turismo de Portugal é obrigatório para as tipologias que estão sujeitas a classificação (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos e empreendimentos turísticos no espaço rural), e pode ser solicitado pelo interessado através do portal do Turismo de Portugal. O parecer visa verificar a adequação do empreendimento ao uso pretendido, à tipologia e categoria propostas, e à dispensa de requisitos, quando solicitada. Você já sabe que tipo de empreendimento turístico quer licenciar?

Para construir um empreendimento turístico, deve seguir os passos que indiquei na resposta anterior. Em primeiro lugar, deve definir a tipologia e a localização do empreendimento. Em seguida, deve submeter o pedido de licenciamento ou de comunicação prévia com prazo, consoante o caso, através do Balcão do Empreendedor, no portal ePortugal. Deve também solicitar o parecer do Turismo de Portugal, se for necessário, através do portal do Turismo de Portugal. Por fim, deve pagar a taxa de licenciamento e aguardar pela decisão da câmara municipal competente. Você já tem algum projeto de arquitetura para o empreendimento?

Um plano de vendas é um documento estratégico que define os objetivos, as ações e as métricas de vendas para um determinado período. Um plano de vendas ajuda a organizar, direcionar e monitorar o desempenho da equipe de vendas, além de alinhar as vendas com as metas da empresa. Para fazer um plano de vendas eficiente, você precisa seguir algumas etapas estratégicas, tais como: - Definir metas e métricas de vendas, que sejam específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e temporais (SMART); - Estabelecer prazos e marcos, que permitam acompanhar o progresso e avaliar os resultados; - Estudar o mercado, analisando os clientes, os concorrentes, as oportunidades e as ameaças; - Construir um perfil de cliente ideal (PCI), que descreva as características, as necessidades e os comportamentos dos seus potenciais compradores; - Determinar quais sistemas, ferramentas e CRMs usar, que facilitem a gestão das vendas e a comunicação com os clientes; - Dar suporte aos clientes existentes, mantendo um relacionamento duradouro e fidelizando-os; - Encontrar parceiros para cooperação estratégica, que possam ampliar o alcance das vendas e gerar valor para os clientes; - Continuar estudando suas estatísticas, verificando se as metas estão sendo cumpridas e fazendo ajustes quando necessário. Você pode encontrar vários modelos e exemplos de planos de vendas na internet, que podem servir de inspiração para o seu. Você já tem algum objetivo de vendas definido?



Para construir um edifício, casa ou empreendimento em zona rural, você deve seguir alguns passos, tais como: - Verificar a classificação do terreno no Plano Diretor Municipal (PDM), que faz parte do Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT), onde pode consultar as plantas do território e as respectivas condicionantes. Em geral, a construção em terreno rústico está proibida, salvo algumas exceções, como obras com finalidade agrícola ou obras de reconstrução, alteração ou ampliação de edificações existentes e legais1; - Submeter o pedido de licenciamento ou de comunicação prévia com prazo, consoante o tipo e a dimensão do empreendimento, através do Balcão do Empreendedor, disponível no portal ePortugal. O pedido deve ser acompanhado dos documentos necessários, que podem variar consoante a tipologia do empreendimento, mas que incluem, em geral: o projeto de arquitetura; a certidão do registo predial; o título de utilização do imóvel; o parecer do Turismo de Portugal (se for um empreendimento turístico); e o comprovativo do pagamento da taxa de licenciamento2; - Aguardar pela decisão da câmara municipal competente, que pode demorar até 90 dias úteis para os pedidos de licenciamento ou até 20 dias úteis para as comunicações prévias com prazo. A câmara municipal pode solicitar pareceres a outras entidades públicas com competências na área do ambiente, da cultura, da agricultura, etc., dependendo do tipo e da localização do empreendimento2; - Iniciar a construção do empreendimento, respeitando as normas técnicas e legais aplicáveis. Você deve comunicar à câmara municipal o início e o termo das obras, bem como solicitar a vistoria e a emissão do alvará de utilização2



O parecer do Turismo de Portugal é um documento que visa verificar a adequação do empreendimento turístico ao uso pretendido, à tipologia e categoria propostas, através da apreciação do projeto de arquitetura, quando aplicável, e à decisão relativa à dispensa de requisitos, quando solicitada1. O parecer do Turismo de Portugal é obrigatório para as operações de loteamento que contemplem a instalação de empreendimentos turísticos, bem como para as tipologias de empreendimentos turísticos que estão sujeitas a classificação (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos e empreendimentos turísticos no espaço rural)2. O parecer do Turismo de Portugal pode ser solicitado pelo interessado através do portal do Turismo de Portugal ou através do Balcão do Empreendedor, disponível no portal ePortugal



O turismo no espaço rural é uma atividade que consiste no conjunto de serviços de alojamento e animação a turistas, em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados mediante remuneração, em zonas rurais1. O turismo no espaço rural visa proporcionar aos visitantes uma oferta completa e diversificada, baseada nos recursos, na história, nas tradições e na cultura de cada região2. O turismo no espaço rural abrange várias tipologias de empreendimentos, tais como: casas de campo, turismo de aldeia, agroturismo, hotel rural, entre outras3. O turismo no espaço rural está sujeito ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), que estabelece os procedimentos necessários à instalação, exploração e classificação dos empreendimentos turísticos4.

O Turismo no Espaço Rural apresenta características próprias, pouco tendo em comum com as modalidades convencionais de turismo. Com efeito, esta atividade tem como objetivo essencial, oferecer aos utentes a oportunidade de reviver as práticas, os valores e as tradições culturais e gastronómicas das sociedades rurais, beneficiando da sua hospedagem e de um acolhimento personalizado.

Visto pela perspetiva do desenvolvimento rural, o turismo no espaço rural é uma das atividades mais bem colocadas para assegurar a revitalização do tecido económico rural, sendo tanto mais forte, quanto conseguir endogeneizar os recursos, a história, as tradições e a cultura de cada região.

Ele é não só um fator de diversificação das atividades agrícolas, como um fator de pluriatividade, através da dinamização de um conjunto de outras atividades económicas que dele são tributárias e que com ele interagem. É o caso do artesanato, da produção e venda na exploração de produtos tradicionais, dos quais se destacam os produtos agrícolas e géneros alimentícios certificados, dos serviços de transporte, de animação, de guias etc, etc.

Importa, pois, promovê-lo de forma harmoniosa e sustentada, no respeito pelas diferenças que caracterizam cada região e pelos requisitos de qualidade e de comodidade exigidos pela clientela que o procura.



Foi com base nestes pressupostos que o Governo adotou um conceito de turismo no espaço rural, entendido como um produto completo e diversificado que integra as componentes de alojamento, restauração, animação e lazer, baseado no acolhimento hospitaleiro e personalizado e nas tradições mais genuínas da gastronomia, do artesanato, da cultura popular, da arquitetura, do folclore, e da história.