Turismo rural em Portugal
Turismo rural em Portugal: quais as melhores regiões?
Não é apreciador de praias? Opte pelo campo! Conheça as nossas dicas para aproveitar o turismo rural em Portugal.
Quer seja para uma escapadinha de fim de semana ou férias de verão, o turismo rural é uma escolha perfeita para desligar da azáfama do dia a dia, contactar com a natureza e realizar atividades desportivas. Fique a conhecer as melhores zonas para fazer turismo rural em Portugal e algumas sugestões para aproveitar ao máximo.
O que é o turismo rural?
São estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos locais e regiões onde se situam.
Por regra, são espaços reconstruídos, reabilitados ou ampliados. Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados em três grupos:
Casas de campo
São imóveis situados em aldeias e espaços rurais que prestem serviços de alojamento a turistas e que, pela sua traça, materiais de construção e demais características, estão inseridos na arquitetura típica local.
Agro-turismo
São imóveis situados em explorações agrícolas que prestem serviços de alojamento a turistas e permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
Hotéis rurais
São hotéis situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados. Podem ser edifícios novos ou integrar uma entidade arquitetónica única, respeitando as suas características.
O Interesse pelo Turismo no Espaço Rural
O turismo rural não é um fenómeno acidental ou temporário, mas antes resultado da evolução do modelo de sociedade em que vivemos.
Em termos gerais, os indicadores apontam para um crescimento regular da procura desta atividade, por parte de uma clientela culta, com poder económico superior à média, exigente de qualidade, de genuinidade e em busca das diferenças que o tornam atraente face às restantes modalidades de turismo.
É possível isolar os principais fatores-chave que suscitam e continuarão a suscitar o desenvolvimento de uma procura crescente:
- níveis crescentes de instrução da população
- interesse crescente pelo património
- aumento dos tempos de lazer
- melhoria das infraestruturas de acesso e das comunicações
- maior sensibilidade para as questões ligadas à saúde e ao seu relacionamento com a natureza
- abertura e recetividade às questões ecológicas
- maior interesse pelas especialidades gastronómicas de cariz tradicional
- a valorização da autenticidade
- a busca da paz e da tranquilidade
- a procura da diferença e das soluções individuais por oposição às propostas de massa
- o aumento do papel das entidades ligadas ao desenvolvimento rural na promoção desta atividade
No entanto, não é só esta clientela de alta gama que procura este tipo de turismo. Atividades como a caça, pesca, feiras e romarias, cultos religiosos, festivais de folclore e gastronómicos, etc., atraem turistas, essencialmente nacionais, oriundos de todo o tipo de estratos sócio - económicos. Importa, pois, que a oferta deste segmento de turismo seja capaz de fornecer respostas que se adequem aos diferentes tipos de necessidades, bem como às solicitações emergentes dos diferentes estratos etários que, por razões distintas, são atraídas ou suscetíveis de vir a ser aliciadas, para esta forma de turismo.
Estão neste caso, as crianças, numa perspetiva de campos de férias ou de quintas pedagógicas, os adolescentes, numa perspetiva ecológica ou de prática de aventura ou de desportos, os seniores, que buscam a tranquilidade dos passeios no campo fora de estação, o revivalismo da memória de tradições ancestrais, como as vindimas a matança do porco os sírios, o prazer da gastronomia tradicional genuína, as curas termais.
Condições Determinantes de Sucesso
Importa salientar que nem todas as zonas rurais reúnem condições para atrair e fixar clientes. Com efeito, é necessário que determinados fatores existam ou coexistam, a fim de assegurar o sucesso dos investimentos a realizar. São eles:
- interesse da paisagem;
- especificidade da fauna e flora autóctones;
- respeito e harmonia da rusticidade do conjunto das construções, bem como dos materiais utilizados;
- interesses culturais, tais como monumentos e locais históricos, festas e romarias, património étnico, etc.;
- proximidade de agregados populacionais e de polos de comércio local;
- condições para práticas desportivas ou de lazer (caça, pesca, passeios, etc.);
- intervenção ativa dos poderes públicos locais, bem como das associações de desenvolvimento local, no sentido de assegurar as necessárias benfeitorias coletivas;
- competência e eficácia na promoção da região e na comercialização das unidades existentes;
- qualidade das instalações de acolhimento e hospedagem e competência dos serviços prestados;
- possibilidade de participação na vida ativa das explorações agrícolas.
O Turismo no Espaço Rural deve ser:
- situado em espaços rurais entendidas como as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de caráter vincadamente rural;
- considerado como um conjunto de atividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de atividades e serviços complementares de animação e diversão turística, com vista a proporcionar aos clientes uma oferta completa e diversificada;
- à escala rural do ponto de vista da dimensão e das características arquitetónicas e dos materiais construtivos típicos da região;
- ligado às estruturas sociais ditas tradicionais, isto é, as que conservam as características gregárias, os valores, modos de vida e de pensamento das comunidades rurais baseadas em modelos de agricultura familiar;
- sustentável, na medida em que o seu desenvolvimento deve ajudar a manter as características rurais da região, utilizando os recursos locais e os conhecimentos derivados do saber das populações e não ser um instrumento de urbanização;
- diferenciado de acordo com a diversidade do ambiente, da economia e com a singularidade da história, das tradições e da cultura populares;
- de acolhimento personalizado e de acordo com a tradição de bem receber da comunidade em que se insere.
Grupos de empreendimentos de turismo no espaço rural:
"Casa de campo"
Casa CampoSão casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que prestem serviços de alojamento a turistas e se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local.
"Turismo de aldeia"
Quando cinco ou mais casas de campo situadas na mesma aldeia ou freguesia, ou em aldeias ou freguesias contíguas, sejam exploradas de uma forma integrada por uma única entidade, podem usar a designação de turismo de aldeia, sem prejuízo de a propriedade das mesmas pertencer a mais de uma pessoa.
"Agroturismo"
São empreendimentos de agroturismo os imóveis situados em explorações agrícolas que prestem serviços de alojamento a turistas e permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
"Hotel rural"
São hotéis rurais os hotéis situados em espaços rurais que, pela sua traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar-se em edifícios novos que ocupem a totalidade de um edifício ou integrem uma entidade arquitetónica única e respeitem as mesmas características.
Para atrair investimento para uma unidade de turismo em Portugal, é preciso ter em conta vários aspetos, como a localização, o tipo de alojamento, o mercado-alvo, o plano de negócios, a legislação, os incentivos e as fontes de financiamento. Algumas dicas para atrair investimento para uma unidade de turismo em Portugal são¹²³:
- Estudar o mercado e identificar as oportunidades e as tendências do setor do turismo em Portugal, que é um dos mais dinâmicos e inovadores da Europa.
- Definir a proposta de valor e o posicionamento da unidade de turismo, tendo em conta o segmento de clientes que se pretende atingir, as suas necessidades e expectativas, e os fatores diferenciadores da oferta.
- Elaborar um plano de negócios que demonstre a viabilidade económica e financeira da unidade de turismo, incluindo uma análise SWOT, uma projeção de receitas e despesas, um estudo de mercado e uma estratégia de marketing.
- Cumprir com os requisitos legais e regulamentares para a instalação e exploração de uma unidade de turismo em Portugal, como o licenciamento, a classificação, a fiscalidade, a segurança, etc.
- Procurar apoios e incentivos ao investimento no turismo em Portugal, como os programas do Turismo de Portugal (por exemplo, o Programa Revive ou o Invest in Tourism), os fundos europeus (por exemplo, o Portugal 2020 ou o Next Generation EU), ou outras entidades públicas ou privadas.
- Explorar as diferentes opções de financiamento disponíveis para uma unidade de turismo em Portugal, como os empréstimos bancários (por exemplo, a Linha de Crédito com Garantia Mútua – Programa Revive), os fundos de investimento (por exemplo, o Fundo Português de Apoio ao Turismo e ao Cinema), ou os investidores privados (por exemplo, os business angels ou os venture capitalists).
Para encontrar investidores interessados em turismo em Portugal, é preciso ter uma boa ideia de negócio, um plano de negócios bem estruturado, uma proposta de valor diferenciada e um potencial de crescimento e rentabilidade. Algumas formas de encontrar investidores interessados em turismo em Portugal são¹²³:
- Participar em eventos, feiras e conferências relacionados com o setor do turismo, onde é possível fazer networking, apresentar o projeto e conhecer potenciais investidores.
- Recorrer a plataformas online que facilitam o contacto entre empreendedores e investidores, como o Invest in Tourism, o Turismo de Portugal ou o TuriJobs, onde é possível divulgar o projeto, consultar oportunidades e aceder a apoios e incentivos.
- Contactar diretamente com fundos de investimento, business angels ou venture capitalists que tenham interesse ou experiência no setor do turismo, como o Fundo Português de Apoio ao Turismo e ao Cinema, a Portugal Ventures ou a Bynd Venture Capital.
- Procurar parcerias ou alianças estratégicas com outras empresas ou entidades do setor do turismo, que possam apoiar o projeto com recursos financeiros, técnicos ou humanos, como a Microsoft Portugal, a Startup Portugal ou a Beta-i.
O perfil de um investidor interessado em turismo em Portugal pode variar de acordo com o tipo, o tamanho e a maturidade do projeto, mas em geral, são pessoas ou entidades que procuram oportunidades de negócio rentáveis, inovadoras e sustentáveis no setor do turismo, que é um dos mais dinâmicos e competitivos da Europa. Alguns dos fatores que podem atrair um investidor interessado em turismo em Portugal são123:
- A localização estratégica de Portugal, que permite o acesso a vários mercados internacionais, como a Europa, a África e a América.
- A excelente qualidade de vida em Portugal, que oferece segurança, clima, gastronomia, cultura e património de elevado nível.
- O ambiente de negócios favorável em Portugal, que facilita a criação e o desenvolvimento de empresas, com baixos custos operacionais, incentivos fiscais e apoios financeiros.
- As infraestruturas de classe mundial em Portugal, que garantem uma boa mobilidade, conectividade e acessibilidade aos destinos turísticos.
- Os recursos humanos qualificados em Portugal, que dispõem de competências técnicas e linguísticas adequadas ao setor do turismo.
- Os casos de sucesso de empresas que investiram no turismo em Portugal, como a Umay, a Ikos Iberia, o Ombria Resort ou a Discovery Land Company.
Legislação
O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.
Diploma incial: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de maio;
- 1.ª alteração: Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro;
- 2.ª alteração: Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro;
- 3.ª alteração: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
- 4.ª alteração: Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
O presente Decreto-Lei procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), e republica-o.
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local
Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos
Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22 de agosto
Retificação à Portaria n.º 517/2008
Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.
Portaria n.º 518/2008, de 25 de junho
Define os elementos do pedido de informação prévia e os elementos do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento ou de obras de edificação.
Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho (REVOGADA pelo Decreto-Lei nº 128/2014)
Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Declaração de Rectificação n.º 26/2008, de 9 de maio
Retificação à Portaria n.º 232/2008
Portaria n.º 465/2008, de 23 de abril
Aprova o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros;
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos.
Portaria n.º 232/2008, de 11 de março
Define os elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas.
Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.